STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Consignação em pagamento. Insuficiência dos valores depositados. Ausência de recusa da parte credora. Súmula 7/STJ. Efeitos infringentes. Não cabimento. Inexistência dos requisitos do art. 1.022 e, do CPC de 2015. Julgado embargado devidamente fundamentado. Embargos de declaração rejeitados.
«1. Depreende-se do CPC/2015, art. 1.022, e seus incisos - Novo Código de Processo Civil, que os embargos de declaração são cabíveis quando constar, na decisão recorrida, obscuridade, contradição, omissão em ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado o julgador, ou até mesmo as condutas descritas no artigo 489, parágrafo 1º, que configurariam a carência de fundamentação válida. Não se prestam os aclaratórios ao simples reexame de questões já analisadas, com o intuito de dar efeito infringente ao recurso.
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