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DOC. 170.2060.5000.7500

STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público municipal. Portador de diabetes com evolução para cegueira. Ofensa ao CPC, art. 535 não configurada. Inversão do ônus da prova. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ. Interpretação de direito local. Súmula 280/STF. Matéria constitucional. Competência do STF. Dissídio jurisprudencial. Alínea «c». Não demonstração da divergência.

«1. Hipótese em que o Tribunal local consignou: «nos termos do CPC, CPC, art. 333, I, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito, devendo o servidor apelado ter demonstrado que já se encontrava cego quando da Portaria GS 012/2008» (fls. 512-513, e/STJ) e «apelado é servidor regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Itanhaém, que, por sua vez, não prevê tal benefício» (fl. 513, e/STJ), ao se referir ao «auxílio-acompanhante».

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