TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. COLISÃO EM DEFENSA METÁLICA. ALEGAÇÃO DE FATO DE TERCEIRO. INEXISTÊNCIA DE CULPA DO CONDUTOR. NEXO CAUSAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:
Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos materiais, por força de choque do veículo do réu com a defensa metálica de rodovia administrada pela autora, concessionária de serviço público. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (i) definir se o réu agiu com culpa ao desviar o veículo, ocasionando o dano à defensa metálica; (ii) verificar se o nexo causal entre a conduta do réu e o dano sofrido foi rompido em razão da intervenção de terceiro. III. RAZÕES DE DECIDIR: (i) A documentação apresentada pela concessionária indica que o réu desviou o veículo para evitar colisão com um caminhão, por conta do condutor deste último ter inopinadamente, mudado de faixa, ofendendo o dever de cautela estabelecido pelo CTB, art. 34. O acionamento dos freios não teria evitado o acidente, razão pela qual o desvio foi necessário e inevitável. (ii) A causa adequada do dano foi o ato ilícito de terceiro, que, ao mudar abruptamente de faixa, fez com que o réu atingisse o objeto. (iii) A inexistência de culpa do réu e a ruptura do nexo causal descaracterizam o dever de indenizar. IV. DISPOSITIVO: Recurso desprovido
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