Carregando…

DOC. 170.1801.9000.6300

STJ. Seguridade social. Administrativo e processual civil. Agravo regimental em recurso especial. Servidor público. Aposentadoria por invalidez com proventos integrais. Lei 8.112/1990, art. 186. Moléstia profissional incapacitante reconhecida pelas instâncias ordinárias. Acórdão recorrido não destoa do julgamento definitivo proferido pela suprema corte no re 656.860/MT, motivo pelo qual deve ser mantido.

«1. A norma garante aos Servidores Públicos inseridos em Regime Próprio de Previdência Social o direito à aposentadoria por invalidez, que pode ter (a) proventos proporcionais ao tempo de contribuição; (b) e, excepcionalmente, proventos integrais, desde que a aposentadoria seja motivada por acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, conforme disposto em lei ordinária.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito