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DOC. 170.1765.6002.5500

STJ. Processual civil. Cumprimento de sentença. Preclusão. Revisão do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ. Fundamento não impugnado. Súmula 283/STF. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF.

«1. O Tribunal a quo consignou: «restando incontroverso que o empréstimo compulsório teve como destinatária e beneficiária integral dos recursos a Eletrobrás, e sendo esta incumbida de arrecadar e devolver o tributo, é inegável que a dívida cobrada interessava única e exclusivamente à Eletrobrás, sendo aplicável a regra do CCB, art. 285, que veda a cobrança regressiva ». E acrescentou que «exigir da União o pagamento da metade da condenação ensejaria o enriquecimento sem causa da exequente, o que é vedado pelo art. 884 do Código Civil» (fl. 595, e/STJ).

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