STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Cessão de crédito. Execução. Sucessão pelo cessionário. Anuência do devedor. Desnecessidade. Art. 567, II, do antigo CPC. CPC, art. 535, II, de 1973 Súmula 284/STF. Ausência de omissões. Prescrição. Súmula 7/STJ. Matéria que demanda reexame de provas. Prequestionamento. Súmula 211/STJ. Agravo não provido.
«1. Nas razões do especial o recorrente deduz argumentação de que as questões postas nos aclaratórios interpostos na origem não foram respondidas, sem pontuar, de forma específica, quais seriam e qual a sua relevância para solução da controvérsia, o que atrai, de forma inarredável, a exegese da Súmula 284/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia 2. Não há necessidade de anuência do executado para que se efetive a substituição processual, na hipótese de transferência por ato intervivos do direito constante no título, pois o que deve ser levado em conta é o raciocínio de que o comando do CPC, art. 42 aplica-se ao processo de conhecimento (regra geral), sendo que a execução, neste aspecto, possui tratamento próprio, com regra específica que dispõe sobre a ausência de tal necessidade (CPC, art. 567, II).
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