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DOC. 170.0079.6668.0349

TJRJ. Apelação Cível. Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Reparatória por Danos Morais. Relação de Consumo. Alegação autoral de inscrição indevida de seus dados em cadastros restritivos de crédito. Sentença de improcedência. Irresignação da Demandante. Elementos carreados aos autos demonstrando que a impontualidade no pagamento da fatura decorreu de equívoco cometido pela própria Requerente. Falta de diligência mínima da Requerente que não pode ser imputada aos fornecedores. Argumentos relativos ao lançamento de transações ilegítimas que não restaram evidenciados. Ausência de comprovação da irregularidade da negativação. Danos morais não caracterizados. Preexistência de anotações desabonadoras, a obstar a pretensão compensatória, nos termos do Verbete Sumular 385 do Ínclito Tribunal Cidadão. Autora que não se desincumbiu do ônus imposto pelo CPC, art. 373, I. Incidência do Verbete Sumular 330 deste Nobre Sodalício («Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito.»). Manutenção do decisum combatido. Aplicação do art. 85, §11, do CPC, observado o disposto no art. 98, §3º, do CPC. Conhecimento e desprovimento do recurso.

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