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DOC. 1697.3193.9959.5358

TST. AGRAVO DA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - DIFERENÇAS SALARIAIS - PAGAMENTO DE SALÁRIO ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL - RESCISÃO INDIRETA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SÚMULAS NOS 219 E 329 DO TST - DESPACHO AGRAVADO COM FUNDAMENTO NA SÚMULA 422 DO TST - REITERADA AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO As razões do Agravo não impugnam o fundamento da decisão agravada, atinente à incidência da Súmula 422/TST, por ausência de impugnação ao óbice formal evidenciado no despacho denegatório do Recurso de Revista, qual seja, a inobservância do art. 896, § 1º-A, I, II e III, da CLT. Reincidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa, nos termos do CPC, art. 1.021, § 4º.

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