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DOC. 1692.9020.5157.6400

TJSP. "Execução de título extrajudicial. Agravo de instrumento contra decisão que indeferiu pedido da credora que visava expedição de ofício ao INSS. Diligência inócua a satisfação do crédito, em se tratando de verba impenhorável. Descabimento de recurso de agravo de instrumento no sistema dos Juizados Especiais, ante a inexistência de previsão legal nesse sentido, bem como ante a aplicação dos Ementa: «Execução de título extrajudicial. Agravo de instrumento contra decisão que indeferiu pedido da credora que visava expedição de ofício ao INSS. Diligência inócua a satisfação do crédito, em se tratando de verba impenhorável. Descabimento de recurso de agravo de instrumento no sistema dos Juizados Especiais, ante a inexistência de previsão legal nesse sentido, bem como ante a aplicação dos princípios da celeridade e economia processuais. Reconhecimento da impossibilidade de recurso contra decisão interlocutória, pelo E. Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 576847. Exceção para os casos de decisão teratológica, o que não ocorre no caso presente. O questionamento todo que carece de prova inequívoca, afastando a verossimilhança exigida. Requisitos da CF/88, art. 5º, LXXIV, não preenchidos".

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