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DOC. 1692.1256.9598.4400

TJSP. Contrato de transporte rodoviário. Vale-pedágio. Adiantamento. Obrigação constante de Lei 10.209/2001, que determina a forma específica do pagamento. Alegação de inclusão do valor do pedágio no frete. Forma não permitida legalmente. Reconhecimento de ocorrência de ilegalidade. Obrigação de indenização constante na Lei 10.209/01, art. 8º. Prescrição. Inocorrência. Contratação que se deu no Ementa: Contrato de transporte rodoviário. Vale-pedágio. Adiantamento. Obrigação constante de Lei 10.209/2001, que determina a forma específica do pagamento. Alegação de inclusão do valor do pedágio no frete. Forma não permitida legalmente. Reconhecimento de ocorrência de ilegalidade. Obrigação de indenização constante na Lei 10.209/01, art. 8º. Prescrição. Inocorrência. Contratação que se deu no ano de 2017. Alteração legislativa prevendo prescrição da pretensão que ocorreu em 21/10/21. Prazo prescricional de 10 anos a ser aplicado. Obrigação do adiantamento do vale-pedágio nas relações contratuais de transporte de cargas. Multa da Lei 10.209/01, art. 8º que é devida. Constitucionalidade da norma reconhecida pelo E. STF na ADI 6.031. Indenização em dobro do valor do frete. Recurso a que se nega provimento.

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