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DOC. 1691.6801.6045.4400

TJSP. RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAS E MORAIS - RELAÇÃO DE CONSUMO - BANCO C6 - TAG DE PEDÁGIO CANCELADO SEM ANUÊNCIA DO CONSUMIDOR - - O recurso não comporta provimento - O recorrido era cliente do banco e utilizava o serviço de TAG de pedágio - O serviço foi suspenso unilateralmente pelo banco, de modo que ao passar por um pedágio, o autor acabou sendo multado, mesmo Ementa: RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAS E MORAIS - RELAÇÃO DE CONSUMO - BANCO C6 - TAG DE PEDÁGIO CANCELADO SEM ANUÊNCIA DO CONSUMIDOR - - O recurso não comporta provimento - O recorrido era cliente do banco e utilizava o serviço de TAG de pedágio - O serviço foi suspenso unilateralmente pelo banco, de modo que ao passar por um pedágio, o autor acabou sendo multado, mesmo estando com saldo positivo em conta e em dia com os pagamentos - Autor tentou sem sucesso uma solução administrativa com o Banco - Evidente falha na prestação do serviço - Dano moral presumível - Conduta ilícita - Extrapola o mero dissabor - Recorrido teve pontos retirados da sua CNH em razão da multa sofrida - Recorrente pretende redução do quantum indenizatório assentado - Descabimento - Valor da indenização fixado com ponderação (R$ 6.000,00), atendendo aos critérios da proporcionalidade e razoabilidade - Sentença mantida por seus próprios fundamentos - Lei 9.099/95, art. 46 - Recurso não provido - Condenação do recorrente em custas e honorários advocatícios que fixo em 15% do valor da causa.

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