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DOC. 1690.8919.4521.5300

TJSP. Recurso inominado. Portador de necessidades especiais. Aquisição de veículo com isenção de ICMS sob a vigência do Convênio ICMS 38/2012, que previa a possibilidade de alienação observado o interregno de 02 (dois) anos. Advento do Decreto Estadual 65.259/2020 que exasperou o prazo de óbice para a venda com benefício tributário para 04 (quatro) anos, com efeitos retroativos a julho de 2018. Ementa: Recurso inominado. Portador de necessidades especiais. Aquisição de veículo com isenção de ICMS sob a vigência do Convênio ICMS 38/2012, que previa a possibilidade de alienação observado o interregno de 02 (dois) anos. Advento do Decreto Estadual 65.259/2020 que exasperou o prazo de óbice para a venda com benefício tributário para 04 (quatro) anos, com efeitos retroativos a julho de 2018. Irretroatividade tributária. Ato jurídico perfeito. Imperativo de aclamação da segurança jurídica. Sentença de procedência da pretensão inicial para declarar o direito da parte à alienação do veículo após dois anos, e não quatro, mantido o benefício tributário. Pretensão recursal exclusiva da FESP. Manutenção da sentença por seus próprios fundamentos, na forma da Lei 9099/95, art. 46. Recurso improvido.

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