TJSP. AÇÃO RESCISÓRIA -
Autores que tiveram o imóvel de moradia excutido em cumprimento de sentença e estão na iminência de dele serem retirados por força de mandado expedido em ação reivindicatória ajuizada pelos credores/adjudicantes do bem - Pretensão de desfazer a coisa julgada na qual supostamente não se reconhecera a impenhorabilidade do imóvel, com rescisão da sentença e do acórdão, afastando o ingresso dos credores na posse do bem - Inadmissibilidade - Ausência de interesse de agir nesta sede, por inadequação da via eleita - Inexistência de coisa julgada material passível de exame em sede de rescisória no que toca à impenhorabilidade, pois esse caráter restou precluso no bojo da execução na qual ocorrida a excussão, e não na singela reivindicatória, que apenas decide sobre a ocupação do imóvel - Moldagem ao CPC, art. 966 não configurada - Circunstâncias que conduzem ao indeferimento da petição inicial, à míngua do interesse processual perante a Corte - INDEFERIMENTO DA INICIAL, COM EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO
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