TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME PREVISTO NO art. 218-C, § 1º, DO CÓDIGO PENAL - DIVULGAÇÃO DE CENA DE SEXO OU DE PORNOGRAFIA SEM CONSENTIMENTO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECONHECIMENTO DO ERRO DE PROIBIÇÃO - INVIABILIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA - DESCABIMENTO. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE - INVIABILIDADE. IMPOSIÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO E AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE. RECURSOS NÃO PROVIDOS. 1.
Inviável o reconhecimento do erro de proibição ao argumento de que a acusada desconhecia a lei. 2. Diante da inexistência de provas de que a ré, mediante mais de uma ação, praticou mais de um crime, com condições de tempo, lugar e maneira de execução semelhantes, inviável a aplicação do CP, art. 71. 2. Não comporta majoração a pena-base fixada com estrita observância aos critérios legais, de forma proporcional e razoável, necessária e suficiente para a prevenção e repressão ao crime. 3. Considerando o quantum de pena imposto, a análise das circunstâncias judiciais do CP, art. 59 e as condições pessoais da acusada, descabido o pleito de imposição do regime prisional fechado e afastamento da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
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