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DOC. 169.4207.4444.8020

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS -

Decisão que determinou a realização de prova pericial grafotécnica, atribuindo ao banco réu o ônus probatório e o custeio da perícia - IRRESIGNAÇÃO DO BANCO RÉU - Pedido de EFEITO SUSPENSIVO submetido diretamente ao Órgão Colegiado, nos termos do art. 129 e 168, § 2º do RITJSP - Pretensão de indeferimento da perícia - DESCABIMENTO - Juiz é o destinatário final da prova, cabendo a ele deferir ou determinar as provas que entender necessárias à instrução do processo - Inteligência do CPC, art. 370 - Autor que contesta as assinaturas inseridas na Cédula de Crédito Bancário apresentada pelo banco réu - Ônus de provar a autenticidade da assinatura que cabe à parte que produziu o documento, no caso, o banco réu - Prevalência da norma específica prevista no art. 429, II, CPC - Precedentes do C. STJ e deste Eg. Tribunal de Justiça - Adiantamento da integralidade dos honorários periciais que incumbe à instituição financeira, como desdobramento do ônus da prova que lhe fora atribuído, sendo de sua responsabilidade as consequências jurídicas de eventual omissão no pagamento - Afastamento da regra geral do CPC, art. 95, caput - Precedentes do C. STJ e desta C. Câmara - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO

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