TJRJ. Agravo de Instrumento. Direito empresarial. Dissolução parcial de sociedade. 2ª Fase. Apuração de haveres. Decisão hostilizada que determinou aos réus (agravantes) o pagamento integral dos encargos periciais. Irresignação dos recorrentes, pugnando pela revogação da decisão, em razão do princípio da causalidade e, subsidiariamente, pugnaram pelo rateio dos encargos periciais, com arrimo nos arts. 95 e 603, ambos do CPC. Manutenção do decisum. Na hipótese sub judice, os agravantes foram vencidos na ação de dissolução parcial da sociedade. Honorários periciais de responsabilidade exclusiva dos agravantes (REsp. Acórdão/STJ, Tema: 871 do E. STJ). Princípio da causalidade. Inaplicabilidade na hipótese concreta. Não incidência do CPC, art. 95. Pretensão recursal subsidiária. Impossibilidade. Hipótese dos autos em que a dissolução da sociedade empresarial não ocorreu de maneira harmoniosa entre as partes, mas sim pela conduta desmedida da parte ré no afastamento da sócia Ursula da administração da empresa. Não incidência da regra contida no art. 603, caput e § 1º, do CPC. Apuração de haveres que tem como pressuposto a dissolução parcial da sociedade empresarial. Incidência da regra geral dos encargos sucumbenciais (art. 82, § 2º c/c art. 84 e 85, todos do CPC). Decisão que merece ser prestigiada em sua totalidade. Encargos periciais de responsabilidade exclusiva dos réus (agravantes). DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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