TJSP. APELAÇÃO -
Lei 9.605/98, art. 38 - condenação a 01 ano de detenção, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 10 dias-multa, no valor mínimo-unitário, substituída a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direito, consistente em prestação pecuniária no valor de 02 salários-mínimos - Pedido de absolvição - Acolhimento - Materialidade não comprovada - Auto de infração que embasou a exordial acusatória que foi anulado em sede administrativa - Inexistência de informações consistentes acerca da área autuada por auto de infração ambiental substituto - Ausência de provas concretas de existência da conduta de destruir, danificar ou utilizar com infringência das normas de proteção floresta de preservação permanente - Insuficiência probatória acerca da incorrência no tipo penal em disputo - Absolvição que se impõe.
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