TJSP. "CONSUMIDOR. COMPRA PELA INTERNET. NÃO RECEBIMENTO DE PRODUTO. CULPA EXCLUSIVA. RECURSO IMPROVIDO. Recorrente que realizou compra diretamente com uma vendedora da «Shopee», fora da plataforma. Pagamento feito na conta da vendedora. Produto não entregue. Culpa exclusiva da vítima e de terceiro. Impossibilidade de ser responsabilizar a empresa requerida, já que a negociação foi realizada fora da Ementa: «CONSUMIDOR. COMPRA PELA INTERNET. NÃO RECEBIMENTO DE PRODUTO. CULPA EXCLUSIVA. RECURSO IMPROVIDO. Recorrente que realizou compra diretamente com uma vendedora da «Shopee», fora da plataforma. Pagamento feito na conta da vendedora. Produto não entregue. Culpa exclusiva da vítima e de terceiro. Impossibilidade de ser responsabilizar a empresa requerida, já que a negociação foi realizada fora da plataforma. Ausência de nexo de causalidade. Improcedência que era de rigor. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46. Condenação da recorrente nas custas processuais e honorários advocatícios fixados em 15% (quinze por cento) do valor da causa, observando-se a gratuidade.»
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