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DOC. 1689.7747.8470.9100

TJSP. RECURSO INOMINADO. Pensionista de policial militar. Pretensão voltada ao afastamento da Portaria CMTG PM 1-4/02/11, que modificou o método de cálculo do RETP. Inexistência do direito pretendido, ante a ausência de comprovação de incorporação de verbas. Portaria suspensa desde junho de 2011, por força de decisão judicial. Inclusão na base de cálculo da RETP dos valores recebidos a título de Ementa: RECURSO INOMINADO. Pensionista de policial militar. Pretensão voltada ao afastamento da Portaria CMTG PM 1-4/02/11, que modificou o método de cálculo do RETP. Inexistência do direito pretendido, ante a ausência de comprovação de incorporação de verbas. Portaria suspensa desde junho de 2011, por força de decisão judicial. Inclusão na base de cálculo da RETP dos valores recebidos a título de Adicional de Insalubridade é inadmissível, pois não são verbas incorporadas ao vencimento. Pedido de Uniformização de Interpretação da Lei (PUIL) 00000017-51.2020.8.26.9050 refere-se à matéria distinta. Não aplicável. Ausente comprovação de verbas incorporadas que deixaram de integrar o cálculo do RETP a partir da edição da Portaria. Sentença de improcedência mantida. Recurso improvido. Improcedência bem decretada - SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - Inteligência da Lei 9.099/95, art. 46 - Recurso improvido - Recorrente que deverá arcar com custas e despesas processuais, além de honorários de advogado da parte contrária, que fixo em 20% do valor da causa, devendo ser observado, no entanto, que a recorrente é beneficiária de gratuidade de justiça. É como voto.

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