TJSP. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI - PUIL. TESE JURÍDICA FIRMADA EM IRDR DEVIDAMENTE OBSERVADA. Questão tratada na ação de origem (n. 1003895-30.2019.8.26.0666/50000): possibilidade (ou não) de se rediscutir a matéria deduzida em mandado de segurança coletivo, questão essa sob os efeitos preclusivos da coisa julgada. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. Alegada divergência entre o teor do Ementa: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI - PUIL. TESE JURÍDICA FIRMADA EM IRDR DEVIDAMENTE OBSERVADA. Questão tratada na ação de origem (n. 1003895-30.2019.8.26.0666/50000): possibilidade (ou não) de se rediscutir a matéria deduzida em mandado de segurança coletivo, questão essa sob os efeitos preclusivos da coisa julgada. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. Alegada divergência entre o teor do acórdão recorrido e entendimentos firmados em decisões proferidas por outras Turmas Recursais deste estado e pelo STJ. Acórdão recorrido que observou a tese jurídica firmada no julgamento do IRDR 2151535-83.2016.8.26.000 (Tema 05 do TJ/SP), precedente de observância obrigatória, à luz do CPC, art. 985, I Pedido de uniformização manifestamente inadmissível. Inteligência do art. 976, §4º, do CPC. Acórdão recorrido mantido. Pedido de uniformização prejudicado.
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