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DOC. 1688.6857.9723.5300

TJSP. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL - Conta corrente - Transferência «PIX» em 21/3/22 no valor de R$6.870,00 (fls. 15 e 158) - Autenticidade não reconhecida pelo titular - Aplicação do Código do Consumidor aos serviços bancários (STF, ADI 2.591-1; STJ, Súm. 297) - Fornecedor que se não desincumbe de provar culpa exclusiva da vítima - Preliminares infundadas, visto que não exercida atividade probatória Ementa: RESPONSABILIDADE CONTRATUAL - Conta corrente - Transferência «PIX» em 21/3/22 no valor de R$6.870,00 (fls. 15 e 158) - Autenticidade não reconhecida pelo titular - Aplicação do Código do Consumidor aos serviços bancários (STF, ADI 2.591-1; STJ, Súm. 297) - Fornecedor que se não desincumbe de provar culpa exclusiva da vítima - Preliminares infundadas, visto que não exercida atividade probatória em audiência de instrução e julgamento (fl. 106) nem arguida em primeira instância a necessidade de prova técnica - Fraude de terceiro que consubstancia fortuito interno à atividade da instituição financeira (STJ, Súm. 479) - Restituição da quantia determinada - Sentença mantida pelos próprios fundamentos (Lei 9.099/95, art. 46) - Recurso não provido, arcando o requerido com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do total da condenação.

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