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DOC. 1688.3932.2716.4500

TJSP. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO. SEXTA PARTE E QUINQUÊNIOS. BASE DE CÁLCULO. VENCIMENTOS INTEGRAIS, ASSIM ENTENDIDO O PADRÃO, MAIS AS VANTAGENS ADICIONAIS EFETIVAMENTE RECEBIDAS, SALVO AS EVENTUAIS. ENUNCIADO 44 - Sendo os proventos da inatividade compostos por parcela única, correspondente ao vencimento ou remuneração e demais vantagens pecuniárias incorporadas (Lei Paulista 10.628/68, Ementa: RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO. SEXTA PARTE E QUINQUÊNIOS. BASE DE CÁLCULO. VENCIMENTOS INTEGRAIS, ASSIM ENTENDIDO O PADRÃO, MAIS AS VANTAGENS ADICIONAIS EFETIVAMENTE RECEBIDAS, SALVO AS EVENTUAIS. ENUNCIADO 44 - Sendo os proventos da inatividade compostos por parcela única, correspondente ao vencimento ou remuneração e demais vantagens pecuniárias incorporadas (Lei Paulista 10.628/68, art. 226, I), o adicional por tempo de serviço (quinquênio), em relação aos servidores inativos, incide sobre todas as verbas, salvo aquelas que ostentem o mesmo fundamento (no caso do Estado de São Paulo, a sexta-parte), a fim de que não se malfira a vedação constitucional à dupla incidência (TJSP, Turma Especial de Direito Público, Assunção de Competência na Ap. 844.381.5/0-00, rel. Des. Borelli Thomaz, j. 02.10.2009, v. u.), e é devido desde a data da inatividade, ressalvada a prescrição quinquenal (Decreto 20.910/32, art. 1º). SENTENÇA REFORMADA, na pequena parte combatida. RECURSO PROVIDO.

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