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DOC. 1688.3932.0910.6400

TJSP. RECURSO INOMINADO - Policiais Militares (Inativos) - Contribuição para Custeio das Pensões Militares e da Inatividade dos Militares instituída pela Lei 13.954/2019 - Julgamento do RE 1.338.750 pelo Supremo Tribunal Federal (com repercussão geral) que reconheceu o «extravasamento do âmbito Legislativo (da União) de estabelecer normas gerais a dispor sobre alíquotas de Ementa: RECURSO INOMINADO - Policiais Militares (Inativos) - Contribuição para Custeio das Pensões Militares e da Inatividade dos Militares instituída pela Lei 13.954/2019 - Julgamento do RE 1.338.750 pelo Supremo Tribunal Federal (com repercussão geral) que reconheceu o «extravasamento do âmbito Legislativo (da União) de estabelecer normas gerais a dispor sobre alíquotas de contribuição previdenciária de inativos e pensionistas» - Aplicação imediata do entendimento firmado pelo tribunal superior, nos termos do art. 1.040, III do CPC - Embargos de Declaração que modularam os efeitos do Acórdão acima mencionado - Contribuição previdenciária, nos moldes do fixado na Lei 13.954/2019, devida até 01/01/2023. Sentença confirmada por seus próprios fundamentos nos termos da Lei 9.099/95, art. 46. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DA REQUERIDA.

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