TJSP. - Relação de consumo. Tratamento odontológico. Impossibilidade material de execução após orçamento e pagamento parcial: questões incontroversas Obrigação de fazer, de resultado. Devolução do valor pago (R$ 2.070,94). Questão contratual, de direito: desnecessidade de prova pericial, ou especificação de provas. - Desgastes em tratamento dentário, com pagamento parcial e expectativa de colocação Ementa: - Relação de consumo. Tratamento odontológico. Impossibilidade material de execução após orçamento e pagamento parcial: questões incontroversas Obrigação de fazer, de resultado. Devolução do valor pago (R$ 2.070,94). Questão contratual, de direito: desnecessidade de prova pericial, ou especificação de provas. - Desgastes em tratamento dentário, com pagamento parcial e expectativa de colocação de prótese, posteriormente tida como tecnicamente inviável. Devolução dos valores pagos negada no CEJUSC. Inexistência de excludente de responsabilidade. Ato ilícito e danos morais configurados. Compensação arbitrada em R$ 2.000,00, com correção monetária e juros legais desde a sentença. - Sentença mantida pelos próprios fundamentos: dispensa de Acórdão (Lei 9.099/95, art. 46). Recurso não provido. Sucumbência pela recorrente vencida: custas do processo.
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