TJSP. Servidor Estadual. Ação visando a exclusão da base de cálculo da contribuição previdenciária de vantagens que não mais se incorporam aos vencimentos, por conta da revogação do Art. 133, da Constituição Estadual, logo não repercutem no cálculo de futuros proventos. Sentença que acolheu a pretensão determinando que a referida contribuição não incida sobre: e «...gratificação judiciária», Ementa: Servidor Estadual. Ação visando a exclusão da base de cálculo da contribuição previdenciária de vantagens que não mais se incorporam aos vencimentos, por conta da revogação do Art. 133, da Constituição Estadual, logo não repercutem no cálculo de futuros proventos. Sentença que acolheu a pretensão determinando que a referida contribuição não incida sobre: e «...gratificação judiciária», «gratificação de representação» e «salário base proporcional não incorporado...», bem assim ordenou a repetição de valores vertidos a contar de novembro de 2019. Matéria decidida sob o regime da Repercussão Geral, Tema 163, do Supremo Tribunal Federal. Incidência que implicaria enriquecimento sem causa da Administração. Recurso inominado. Decisão que enfrentou e rejeitou todas as questões ventiladas no recurso. Acerto da decisão de primeiro grau. Recurso desprovido, sentença mantida pelos próprios fundamentos, em conformidade com a Lei 9.099/95, art. 46.
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