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DOC. 1688.3931.4831.7700

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Insurgência contra a decisão que atribuiu ao agravante o encargo de arcar com os honorários periciais na fase de execução. Tese acolhida. Não se mostra viável atribuir às partes a obrigação de pagamento de perícias no âmbito dos Juizados Especiais. Não há pagamento de custas em primeiro grau de jurisdição e, na fase de execução, somente nos casos previstos no art. 55, Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Insurgência contra a decisão que atribuiu ao agravante o encargo de arcar com os honorários periciais na fase de execução. Tese acolhida. Não se mostra viável atribuir às partes a obrigação de pagamento de perícias no âmbito dos Juizados Especiais. Não há pagamento de custas em primeiro grau de jurisdição e, na fase de execução, somente nos casos previstos no Lei 9.099/1995, art. 55, parágrafo único. Entendimento que deverá abranger honorários periciais quando, excepcionalmente, admitida a realização de prova pericial. Para dirimir a questão, possível a utilização do disposto na Lei 9.099/95, art. 35. RECURSO PROVIDO, com observação.

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