TJSP. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR ESTADUAL. POLICIAL CIVIL. Sentença que julga procedente o pedido para reconhecer o direito de inclusão do adicional de insalubridade na base de cálculo do adicional por tempo de serviço (quinquênios) e condenar a Fazenda Pública ao pagamento das diferenças devidas desde julho de 2019 até o apostilamento. Acerto da decisão. Consonância com o decidido pela Turma de Ementa: ADMINISTRATIVO. SERVIDOR ESTADUAL. POLICIAL CIVIL. Sentença que julga procedente o pedido para reconhecer o direito de inclusão do adicional de insalubridade na base de cálculo do adicional por tempo de serviço (quinquênios) e condenar a Fazenda Pública ao pagamento das diferenças devidas desde julho de 2019 até o apostilamento. Acerto da decisão. Consonância com o decidido pela Turma de Uniformização no PUIL 0000017-51.2020.8.26.9050, que assentou o caráter permanente do adicional de insalubridade pago aos policiais militares, policiais civis e agentes penitenciários do Estado de São Paulo. Confirmação da sentença pelos próprios fundamentos, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46. Negado provimento ao recurso, com condenação da recorrente ao pagamento dos honorários advocatícios da parte contrária, arbitrados em 10% do valor da condenação.
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