TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE - Pessoa física - Declaração de pobreza - Mera presunção juris tantum - Indeferimento - Possibilidade - Análise que deve ser feita pelo juiz caso a caso, com base nos elementos de prova constantes dos autos - Autor que percebe, e reconhece, vencimento líquido mensal equivalente ou superior a três salários mínimos, conforme demonstrativo de pagamento de Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE - Pessoa física - Declaração de pobreza - Mera presunção juris tantum - Indeferimento - Possibilidade - Análise que deve ser feita pelo juiz caso a caso, com base nos elementos de prova constantes dos autos - Autor que percebe, e reconhece, vencimento líquido mensal equivalente ou superior a três salários mínimos, conforme demonstrativo de pagamento de novembro/2022 (fl. 05) - Demanda proposta perante Juizado Especial da Fazenda Pública - Valor da causa limitado a 60 salários mínimos - Rendimentos que, in casu, são suficientes para as custas e despesas processuais - Deferir o benefício, que em última análise, é custeado pelo Estado, equivaleria a carrear à população o ônus que deveria ser suportado pelo autor, o que se mostra inadmissível - Decisão agravada de fl. 211 dos autos principais mantida por seus próprios fundamentos, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46. Nega-se provimento ao recurso.
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