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DOC. 168.5245.7473.5342

TJSP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - VÍCIO DE OMISSÃO - OCORRÊNCIA - RECONHECIMENTO E CORREÇÃO DA REFERIDA IMPERFEIÇÃO - ACOLHIMENTO - POSSIBILIDADE COM A ATRIBUIÇÃO DE EXCEPCIONAL EFEITO MODIFICATIVO. 1.

Ocorrência do alegado vício de omissão, com fundamento no CPC/2015, art. 1.022, II, relacionado à definição do sujeito ativo competente para a cobrança e a exigibilidade do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, na hipótese da aquisição de mercadorias provenientes do exterior. 2. Reconhecimento e correção da referida imperfeição, com a atribuição de excepcional efeito modificativo. 3. O referido tributo é devido, apenas e tão-somente, por empresa responsável pela entrada jurídica de mercadorias no território nacional, sendo desimportante, para a finalidade de fixação da competência tributária, o seguinte: a) local de desembaraço aduaneiro dos bens provenientes do exterior; b) ingresso físico dos mesmos, no território correspondente à sede da pessoa jurídica importadora. 4. Nulidade da Certidão da Dívida Ativa - CDA 985.181, reconhecida. 5. Precedentes da jurisprudência do C. STF. 6. Arbitramento de honorários advocatícios recursais, em favor da parte vencedora, a título de observação, no valor correspondente a 2%, sobre o montante atribuído à causa, nos termos do CPC/2015, art. 85, § 11. 7. Embargos de declaração, apresentados pela parte executada, acolhidos, visando a análise e a correção do alegado vício de omissão, nos termos do CPC/2015, art. 1.022, II, com a atribuição de excepcional efeito modificativo, para o seguinte: a) negar provimento aos recursos oficial e de apelação, apresentado pela parte exequente; b) ratificar, na íntegra, a r. sentença recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos; c) arbitrar os honorários advocatícios recursais, em favor da parte vencedora, a título de observação

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