TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO DE TEMPO C/C CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL - ÊXITO ECONÔMICO SUPERIOR A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS - VALOR DA CAUSA - ALTERAÇÃO DE OFÍCIO - POSSIBILIDADE - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM - RECURSO PROVIDO. -
Ressalvadas as exceções previstas no §1º da Lei 12.153/2009, art. 2º, as ações distribuídas após 23/06/2015, cujo valor seja inferior a 60 (sessenta) salários mínimos e não sejam de grande complexidade, devem, obrigatoriamente, tramitar nos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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