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DOC. 168.3944.7004.1300

STJ. Causa especial de diminuição prevista no § 4º do art. 33 da Lei 11.343. Pretendida aplicação. Requisitos. Preenchimento. Quantidade de entorpecente apreendido que não se revela expressiva. Redução da sanção em metade. Possibilidade de estabelecimento de modo menos gravoso para o resgate da reprimenda reclusiva.

«1. O § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33 dispõe que as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que: a) o agente seja primário; b) com bons antecedentes; c) não se dedique às atividades criminosas; e d) não integre organização criminosa.

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