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DOC. 168.3192.7003.6000

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Regime prisional. CPP, art. 387, § 2º. Detração. Critério objetivo. Pena fixada em patamar superior a 8 anos. Irrelevância do eventual aproveitamento do tempo de prisão provisória, com pena remanescente superior a 4 e que não excederia a 8 anos de reclusão. Expressiva quantidade de entorpecentes. Fundamento idôneo e suficiente para a fixação do regime inicial fechado. Constrangimento ilegal não configurado. Recurso a que se nega provimento.

«1. O cômputo da prisão provisória para efeito de fixar o regime inicial, conforme o comando do § 2º do CPP, art. 387, demanda análise objetiva sobre a eventual redução da pena para patamar mais brando, dentre as balizas previstas no § 2º do CP, art. 33 - Código Penal.

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