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DOC. 168.3192.7002.8200

STJ. Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia.

«1. O acórdão ora impugnado foi claro ao asseverar que o Lei 9.503/1997, art. 20, III - CTB determina que a Polícia Rodoviária Federal possui competência para aplicar e arrecadar multas impostas por infrações de trânsito. Contudo tal competência não é exclusiva, pois, segundo o CTB, art. 21, os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios podem exercê-la.

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