STJ. Tributário. ICMS. Creditamento. Energia elétrica necessária à prestação dos serviços de telecomunicações. Legitimidade. Agravo interno manifestamente improcedente. Multa. Cabimento.
«1. A Primeira Seção, por ocasião do julgamento do REsp 1.201.635/MG, Relator Ministro Sérgio Kukina, DJe de 21/10/2013, submetido ao rito do CPC, art. 543-C, reconheceu a equiparação da prestação dos serviços de telecomunicações ao processo industrial e, por conseguinte, assegurou à respectiva concessionária de serviço público o direito de creditar-se do ICMS referente à energia elétrica que é essencialmente consumida (insumo) para a viabilizar a sua atividade empresarial, nos termos do art. 33, II, «b», daLei Complementar 87/1996.
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