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DOC. 168.2903.8001.7600

STJ. Administrativo. Processual civil. Ausência de omissão, CPC/1973, art. 535, II. Competência do DNIT. Aplicação. Multa de trânsito. Excesso de velocidade. Rodovia federal. Utilização. Interpretação restritiva.

«1. A competência da Polícia Rodoviária Federal para aplicar multas de trânsito nas rodovias federais não é exclusiva, pois, segundo o CTB, art. 21, os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios podem exercê-la.

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