STJ. Agravo regimental no recurso especial. Ação de consignação em pagamento proposta em desfavor da cef. Contrato de mútuo. Ilegitimidade ativa ad causam do cessionário. Necessária anuência do mutuante, não verificada na espécie. Lei 10.150/2000. Agravo regimental desprovido.
«1. A Corte Especial do STJ, ao julgar o REsp. 1.150.429/CE, mediante o rito do CPC, art. 543-C, firmou entendimento de que, no caso de cessão de direitos sobre imóvel financiado no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, realizada após 25/10/1996, a anuência da instituição financeira mutuante é indispensável para que o cessionário adquira legitimidade ativa para requerer revisão das condições ajustadas, tanto para os contratos garantidos pelo FCVS como para aqueles sem referida cobertura.
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