STJ. Agravo regimental. Recurso especial. Tráfico. Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Percentual de redução de pena. Discricionariedade do julgador. Maior reprovabilidade da conduta. Transportador da droga. Fundamento idôneo para determinar a fração no mínimo legal.
«1. No tocante à causa de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, o legislador se ateve a fixar os pressupostos para a sua incidência deixando, contudo, de estabelecer os parâmetros para escolha entre a menor e a maior frações indicadas no referido dispositivo legal, cabendo ao julgador, atento às singularidades do caso concreto, dosar o decréscimo.
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