STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Efeitos infringentes. Não cabimento. Inexistência dos requisitos do CPC/2015, art. 1.022. Julgado embargado devidamente fundamentado. Ausência de omissão. Embargos rejeitados.
«1. Depreende-se do CPC/2015, art. 1.022, e seus incisos - Novo Código de Processo Civil, que os embargos de declaração são cabíveis quando constar, na decisão recorrida, obscuridade, contradição, omissão em ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado o julgador, ou até mesmo as condutas descritas no CPC/2015, art. 489, §1º, que configurariam a carência de fundamentação válida. Não se prestam os aclaratórios ao simples reexame de questões já analisadas, com o intuito de dar efeito infringente ao recurso.
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