STJ. Recurso fundado no CPC/2015. Tributário. Execução fiscal. Despacho citatório posterior àLei Complementar 118/2005. Interrupção da prescrição.
«1. Nos termos da redação original do CTN, art. 174, parágrafo único, I, a prescrição era interrompida com a citação do devedor. Com a edição daLei Complementar 118/05, que modificou o inciso referido, o lapso prescricional passou a ser interrompido pelo «despacho que ordena a citação». A nova regra tem incidência somente nos casos em que a data do despacho ordinatório da citação seja posterior a sua entrada em vigor.
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