TJSP. Agravo de instrumento - Recuperação Judicial do GRUPO CASTOR - Decisão de origem que autorizou a penhora de numerário localizado em conta bancária da recuperanda CASTOR ALIMENTOS nos autos do procedimento 1000730-68.2022.8.26.0698, em trâmite perante a Comarca de Pirangi/SP - Insurgência - Alegação de que o valor bloqueado naqueles autos é essencial para a viabilização do plano de recuperação judicial («PRJ»), em especial para pagamento de credores trabalhistas, bem como que o crédito executado tem natureza concursal e encontra-se arrolado no PRJ. Oposição ao julgamento virtual - Rejeição - Hipótese que não se enquadra nos casos previstos do CPC, art. 937, tampouco no art. 146, §4º, do Regimento Interno deste E. TJSP - Prevalência dos princípios da efetividade e da celeridade no julgamento de procedimentos recuperacionais e falimentares - Precedentes desta 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial - Julgamento virtual mantido. Mérito - Crédito perseguido nos autos da demanda executiva 1000730-68.2022.8.26.0698 em trâmite perante a Comarca de Pirangi/SP, que tem natureza concursal e foi realmente arrolado no procedimento recuperacional - Em que pese, o PRJ ainda pender de homologação judicial, o fato de o crédito em questão encontrar-se inscrito na recuperação judicial das agravantes, por si só, justifica o afastamento da penhora do numerário, sob pena de prejudicar o pagamento dos demais credores e o própria viabilidade do procedimento - Decisão agravada reformada - RECURSO PROVIDO
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