STF. Júri. Tribunal do Júri. Soberania dos veredictos. Decisão contrária à prova dos autos. Nulidade. Reexame da matéria probatória. CF/88, art. 5º, XXXVIII, c.
«1. A soberania dos veredictos do júri, assegurada em preceito constitucional, não é absoluta, sujeitando-se as decisões do conselho de sentença à instância recursal.
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