STF. Direito tributário e processual civil. FGTS. Contribuição social geral. Lei complementar 110/2001. Ausência de preliminar formal de repercussão geral. Inobservância do CPC, art. 543-A, § 2º, de 1973, c/c art. 323, § 1º, do RISTF. Repercussão geral presumida ou reconhecida em outro recurso não viabiliza apelo sem a preliminar fundamentada da repercussão geral. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.
«1. Ausência de preliminar formal e fundamentada de repercussão geral. Inobservância do CPC, art. 543-A, § 2º, de 1973, c/c art. 327, § 1º, do RISTF.
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