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DOC. 167.9081.0000.0400

STF. Agravo interno na reclamação. Débitos trabalhistas. Aplicação do índice de correção monetária ipca. Alegação de ofensa ao decidido por esta corte no julgamento das adis 4.357 e 4.425 e das rcls 22.012 e 23.035. Ausência de identidade estrita entre os acórdãos paradigmas e a decisão reclamada. Precedentes cuja relação subjetiva a reclamante não integrou. Impossibilidade de uso da reclamação como sucedâneo de recurso. Agravo a que se nega provimento.

«1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar as ADIs 4.357 e 4.425, assentou que o Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/09, ao reproduzir as regras da Emenda Constitucional 62/2009 quanto à atualização monetária e à fixação de juros moratórios de créditos inscritos em precatórios, viola o direito fundamental de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII), bem como o princípio constitucional da isonomia (CF/88, CF/88, art. 5º, caput), razão pela qual se revela inconstitucional por arrastamento.

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