STF. Homicídio culposo. CPM, art. 206. CPM. Dosimetria da pena. Exasperação da pena-base. Maior extensão do dano causado. Ausência no desempenho de suas funções profissionais no exército Brasileiro. Fundamentação inidônea. Ordem parcialmente concedida.
«1. A dosimetria da pena, além de não admitir soluções arbitrárias e voluntaristas, supõe, como pressuposto de legitimidade, adequada fundamentação racional, revestida dos predicados de logicidade, harmonia e proporcionalidade com os dados empíricos em que se deve basear.
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