STF. Recurso extraordinário com agravo. Agravo interno. Impugnação recursal deduzida por advogado que não dispõe, nos autos, do necessário instrumento de mandato judicial. Inaplicabilidade do CPC, art. 13, de 1973 (vigente à época em que deduzido o apelo extremo) em sede recursal extraordinária. Ato recursal inexistente. Sucumbência recursal (CPC/2015, art. 85, § 11). Não decretação, no caso, ante a ausência de condenação em verba honorária. Agravo interno não conhecido.
«- O recurso, qualquer que seja, interposto por Advogado sem procuração constitui ato processual juridicamente inexistente, eis que, «Sem instrumento de mandato, o advogado não será admitido a procurar em juízo» (CPC, de 1973, art. 37, «caput»).
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