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DOC. 167.8385.3000.1800

STF. Direito processual civil e tributário. Execução fiscal. Alegação de ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXV. Inafastabilidade da jurisdição. Debate de âmbito infraconstitucional. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o manejo de recurso extraordinário. Recurso manejado sob a vigência do CPC/2015.

«1. O exame da alegada ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXV, observada a estreita moldura com que devolvida a matéria à apreciação desta Suprema Corte, dependeria de prévia análise da legislação infraconstitucional aplicada à espécie, o que refoge à competência jurisdicional extraordinária prevista no CF/88, art. 102.

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