TJSP. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL.
São Paulo. Multa administrativa aplicada por parcelamento irregular do solo. Sentença que acolheu a exceção de pré-executividade, extinguindo a execução ante o reconhecimento da ilegitimidade passiva do proprietário do imóvel para responder pela infração. Irresignação da parte exequente. Descabimento. Adequação da via eleita pela parte executada, tendo em vista que a análise da matéria alegada (a qual tem natureza de ordem pública) independe de dilação probatória, ante a juntada de prova pré-constituída. É fato incontroverso nos autos que, à época da infração descrita na CDA sub judice, o terreno em que realizada o parcelamento irregular do solo havia sido invadido por terceiros. Obrigação que ostenta natureza pessoal, e não propter rem, e que, por isso, é insuscetível de transmissão a terceiros. Aplicação, in casu, do princípio da não transcendência da pena (CF/88, art. 5º, XLV). Ilegitimidade passiva corretamente reconhecida. Precedentes. Aplicação do art. 252 do RITJSP. Honorários advocatícios majorados em 1%, nos termos do art. 85, §11, do CPC. Recurso não provido
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito