TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ACIDENTÁRIA - ISENÇÃO DE QUAISQUER CUSTAS - PREVISÃO LEGAL - Lei 8.213/1991, art. 129, PARÁGRAFO ÚNICO - JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA FÍSICA - HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA.
De acordo com o previsto no Lei 8.213/1991, art. 129, parágrafo único, não há cobrança de quaisquer custas processuais em ações judiciais cuja controvérsia refira-se a acidente do trabalho.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito