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DOC. 167.6944.7000.8200

TJSP. Família. Sucessão. Herança. Envolvendo pretensão formulada em juízo direitos reais imobiliários, necessário consentimento de cônjuge, conforme proclamado pelo CPC, art. 10 de 1973, tendo o legislador se preocupado, na espécie, com os reflexos patrimoniais que determinada demanda possa produzir, ainda que em benefício da família. Decisão que determina outorga de cônjuges para regularização do polo ativo da demanda mantida. Recurso não provido.

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