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DOC. 167.3503.3240.2469

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. FALECIMENTO DA EXECUTADA ANTES DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DOS HERDEIROS. AUSÊNCIA DE HERANÇA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. RECURSO PROVIDO.

1. O CPC determina que o espólio responde pelas dívidas do falecido até a partilha, contudo, feita a partilha, cada herdeiro responde pela dívida dentro dos limites da herança e na proporção que lhe couber (CPC, art. 796). 2. A morte do devedor sem deixar testamento e bens a inventariar, deixando, portanto, somente herdeiros, enseja a extinção do feito, sem resolução do mérito. 3. Recurso provido.

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